Vereadores realizam sessão extraordinária para votação de Projetos de Lei
Trabalhos Legislativos aprovam Projetos de Lei relevantes ao Poder Executivo
Apesar do recesso mas atendendo a solicitação de urgência e convocação do Presidente da Câmara Municipal vereador Clóvis Antonio Lopes, foram realizadas no dia 20/01 e 22/01 e nesta segunda-feira (25/01) sessão extraordinária, onde os vereadores da Câmara Municipal de Tupi Paulista no decorrer dos trabalhos legislativos após os pareceres favoráveis das comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos, discutiram e aprovaram por unanimidade os seguintes Projetos de Lei:
- Projeto de Lei N.º 01, de 15 de Janeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo, abre no orçamento vigente Crédito Suplementar e dá outras providências;
- Projeto de Lei N.º 02, de 15 de Janeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo, abre no orçamento vigente Crédito Especial Adicional e dá outras providências.
- Projeto de Lei N.º 03, de 15 de Janeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo, abre no orçamento vigente Crédito Especial Adicional e dá outras providências.
- Projeto de Lei N.º 04, de 15 de Janeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo, abre no orçamento vigente Crédito suplementar e dá outras providências.
- Projeto de Lei N.º 05, de 15 de Janeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo, abre no orçamento vigente Crédito suplementar e dá outras providências.
- Projeto de Lei N.º 06, de 15 de Janeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo, abre no orçamento vigente Crédito suplementar e dá outras providências.
- Projeto de Lei N.º 07, de 15 de Janeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo, abre no orçamento vigente Crédito suplementar e dá outras providências.
- Projeto de Lei Complementar n.º 001/2021, de 18 de Janeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o exercício de 2021”;
- Projeto de Lei Complementar n.º 002/2021, de 18 de Janeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo” Altera Anexo VIII, da Lei Complementar n.º 103, de 05 de maio de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal, institui normas que regulam as relações de trabalho dos Servidores Públicos Celetistas, dispõe sobre a estrutura do quadro de pessoal, fixa níveis de vencimentos e dá outras providências.”
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